Pessoas com deficiência têm direito às regras diferenciadas para aposentadoria, conforme garantido pela Constituição Federal e regulamentado pela Lei Complementar nº 142/2013. Esse benefício, conhecido como “Aposentadoria da Pessoa com Deficiência”, é distinto da aposentadoria por invalidez, que é destinado a quem está permanentemente invalidado
A principal diferença é que a aposentadoria por deficiência é destinada a trabalhadores que, apesar de terem uma deficiência de longo prazo, continuam contribuindo para o INSS. Em contraste, a aposentadoria por invalidez é para aqueles que não prestam mais trabalho devido a uma incapacidade total e permanente.
Além disso, é importante não confundir a Aposentadoria da Pessoa com Deficiência com o Benefício de Prestação Continuada (BPC) da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS). O BPC garante um salário mínimo mensal a pessoas com deficiência ou idosos sem meios de prover a própria manutenção, enquanto a aposentadoria por deficiência é concedida com base no tempo de serviço ou idade, respeitando regras específicas para quem tem deficiência leve,
Na SS Aposentadoria, prestamos assessoria completa para garantir que você tenha seus direitos respeitados, auxiliando na apresentação dos documentos necessários e no acompanhamento de todo o processo junto ao INSS. Nosso compromisso é garantir que você tenha um futuro seguro, com o benefício adequado às suas condições, sempre com respeito, dignidade e transparência.