Aposentadoria por Idade Rural
Já a Aposentadoria por Idade Rural diz respeito aos trabalhadores da zona rural que desejam se aposentar. Apesar de bem parecida com a anterior, esta aposentadoria possui algumas diferenciações
- O trabalho de no mínimo 180 meses em atividades rurais;
- E se homem, ter no mínimo 65 anos. E se mulher, ter no mínimo 60 anos.
Vale lembrar que este benefício na diminuição de idade somente é válido caso o trabalhador comprove os 180 meses em atividades rurais. Caso não haja essa comprovação, o requerente deverá estar até as idades de 65 anos (homem) e 60 anos (mulheres).
Na SS Aposentadoria, oferecemos total suporte para que você comprove seu tempo de serviço rural e garanta o benefício da aposentadoria. Atuamos desde a organização da documentação até o acompanhamento do processo no INSS, sempre com foco em oferecer tranquilidade e segurança para quem dedicou a vida ao campo.