O que mudou na Pensão por Morte com a reforma da Previdência?

Considerando a importância desse benefício e o impacto que ele causa na vida das pessoas, é essencial que você conheça as novas regras.

A pensão por morte terá o valor menor

Antes da Reforma da Previdência, para definir o valor do benefício, o INSS utilizava as 80% maiores contribuições do segurado desde 1994 para definir a média salarial do segurado e aplicava sobre ela a alíquota de 100%.

Tendo em vista que o valor da pensão por morte deve ser o mesmo da aposentadoria que o trabalhador recebia ou que teria direito se fosse aposentado por invalidez na data do falecimento.

Agora, para calcular o valor da aposentadoria, o INSS vai usar todas as contribuições do segurado para definir a média salarial, sem descartar as menores. Esse detalhe pode fazer com que o valor do benefício seja bem menor.

Além disso, caso o trabalhador falecido não seja aposentado na data do seu falecimento, o INSS vai calcular a pensão com base no que ele teria direito se fosse aposentado por invalidez na data da morte.

Isso significa que o valor poderá ser ainda menor, pois esse benefício também foi reduzido pelas novas regras. Agora, o cálculo será da seguinte forma:

Ou seja, pode haver uma redução quase pela metade no valor final que você terá direito à pensão por morte. Um absurdo!

O pagamento do benefício será feito por cotas

valor da pensão por morte era de 100% do salário de benefício pago para o conjunto de dependentes, sem contar quantas pessoas teriam direito à pensão.

Agora, o pagamento do benefício passa a ser feito por cotas, sendo 50% do valor total + 10% para cada dependente.

Mas atenção: caso exista algum dependente inválido ou com deficiência mental, intelectual ou grave; ainda, quando o trabalhador tiver falecido em um acidente de trabalho ou por doença do trabalho, a pensão será de 100% do salário de benefício (aquele cálculo que comentei acima).

Quando um dependente perder o direito à pensão, o valor que ele recebia não será revertido aos demais

pensão por morte não é vitalícia na maioria dos casos e, por isso, durante o seu recebimento, os dependentes vão perdendo o seu direito de acordo com as regras da lei.

Por exemplo: um dependente menor de idade na época do falecimento de seu pai perderá o direito à pensão ao completar 21 anos.

Com a nova Previdência, quando o dependente perde o direito, o valor recebido deixa de existir.

Será possível acumular Pensão por Morte com Aposentadoria, mas o valor será limitado

Antes das novas regras, era possível acumular o recebimento de Pensão por Morte e de Aposentadoria em seus valores integrais.

A partir de 13 de novembro de 2019, essa acumulação ainda é possível, porém você receberá o valor mais vantajoso em seu valor integral e o segundo será limitado de acordo com as seguintes faixas de valor:

Por exemplo: Joana recebe pensão por morte do marido falecido, mas também contribui para a Previdência Social e, em breve, ela terá direito de se aposentar.

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