Quais são os tipos de aposentadoria do INSS
Aposentadoria por Idade Urbana
Este tipo de aposentadoria é para aqueles trabalhadores da área urbana que atingiram a idade mínima para se aposentarem. Neste tipo, é levando em consideração não somente a idade do indivíduo, como também o tempo de contribuição.
- Comprovação de carência mínima de 180 contribuições;
- Tenha, necessariamente, 15 anos de tempo de contribuição;
- E que tenha: homens 65 anos e mulheres 60 anos.
Aposentadoria por Idade Rural
Já a Aposentadoria por Idade Rural diz respeito aos trabalhadores da zona rural que desejam se aposentar. Apesar de bem parecida com a anterior, esta aposentadoria possui algumas diferenciações
- O trabalho de no mínimo 180 meses em atividades rurais;
- E se homem, ter no mínimo 65 anos. E se mulher, ter no mínimo 60 anos.
Vale lembrar que este benefício na diminuição de idade somente é válido caso o trabalhador comprove os 180 meses em atividades rurais. Caso não haja essa comprovação, o requerente deverá estar até as idades de 65 anos (homem) e 60 anos (mulheres).
Aposentadoria por Tempo de Contribuição
A Aposentadoria por Tempo de Contribuição já é bem mais simples. Nela, somente é considerado o seu tempo de contribuição ao INSS. Ou seja:
- Caso você seja homem, é necessário que tenha no mínimo, 35 anos de contribuição.
- Caso seja mulher, é necessário que tenha 30 anos de contribuição.
Aposentadoria por Invalidez
A contribuição para com a Previdência Social é importante pois lhe garante diversos benefícios financeiros, assegurando a sua estabilidade e necessidade financeira. O Benefício por Incapacidade Permanente é um grande exemplo disso.
Também chamada Aposentadoria por Invalidez, esse benefício é voltado para aquelas pessoas que por motivo de saúde, ficaram impossibilitadas de trabalhar. Neste caso, é feita uma perícia médica, onde é determinado se o requerente receberá temporariamente o auxílio doença ou se será permanente e ele se aposentará por invalidez.