Vc sabia que o alcoolismo pode dar direito ao auxílio-doença??

O alcoolismo é uma condição que vai muito além de um simples “hábito ruim” ou “falta de vontade”. Trata-se de uma doença grave, reconhecida pela medicina como crônica, progressiva e, muitas vezes, incapacitante. Ao contrário do que muita gente pensa, sair dessa condição exige muito mais do que apenas “força de vontade”, já que a dependência envolve tanto o corpo como a mente.

A abstinência – ou seja, parar de beber – pode desencadear sintomas extremamente difíceis de lidar, como tremores, ansiedade e até crises graves que colocam a saúde em risco. Esse é um dos motivos pelos quais o tratamento é tão desafiador e a simples determinação de largar a bebida.

É justamente aí que entra o papel dos chamados benefícios por incapacidade. A Justiça tem entendido que, para pessoas que sofrem de alcoolismo, esses benefícios são fundamentais para garantir que a segurança possa ser distribuída ao tratamento. Como o alcoolismo envolve uma condição que foge ao controle total do indivíduo, uma eventual recusa em aceitar o tratamento pode ser vista como parte da própria doença. São requisitos para a concessão dos benefícios de aposentadoria por invalidez e de auxílio-
doença: a qualidade de segurado da Previdência Social, com o preenchimento do período de
carência de 12 (doze) contribuições mensais, salvo nas hipóteses previstas no art. 26, II, III e art.
39, I, ambos da Lei 8.213/91, e a comprovação de incapacidade para o exercício de atividade que
garanta a subsistência (art. 42, § 1º e § 2º, da Lei 8.213/91), devendo essa incapacitação ser
definitiva, para a aposentadoria por invalidez, e temporária, no caso do auxílio-doença.

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